QUEM DEVE PAGAR?
As anuidades deverão ser pagas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas registradas e com o registro ativo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
COMO E ONDE PAGAR?
O pagamento é feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido pelo profissional/ empresa em sua página no SICCAU.
As anuidades deverão ser pagas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas registradas e com o registro ativo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
COMO E ONDE PAGAR?
O pagamento é feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido pelo profissional/ empresa em sua página no SICCAU.
O pagamento pode ser realizado na rede bancária, ou ainda, por cartão de crédito (sujeito ao acréscimo de taxas da empresa credenciada de cartão de crédito).
A Resolução nº193 do CAU/BR, que dispõe sobre anuidades, está estruturada de acordo com os seguintes temas:
Capítulo I – Das Anuidades
Capítulo II – Do requerimento de revisão da cobrança de anuidades
Capítulo III – Da cobrança administrativa de débitos vencidos
Seção I – Dos débitos de arquitetos e urbanistas e demais pessoas físicas
Seção II – Dos débitos de pessoas jurídicas
Capítulo IV – Do parcelamento dos débitos em atraso
Capítulo V – Da inscrição em dívida ativa de débitos vencidos
Capítulo VI – Do protesto de dívida
Capítulo VII – Da ação de execução fiscal
Capítulo VIII – Das disposições gerais
ATENÇÃO: Os boletos de anuidade ficam disponíveis para emissão na plataforma SICCAU, sempre a partir do dia 1º de janeiro do ano vigente.
A Resolução nº193 do CAU/BR, que dispõe sobre anuidades, está estruturada de acordo com os seguintes temas:
Capítulo I – Das Anuidades
Capítulo II – Do requerimento de revisão da cobrança de anuidades
Capítulo III – Da cobrança administrativa de débitos vencidos
Seção I – Dos débitos de arquitetos e urbanistas e demais pessoas físicas
Seção II – Dos débitos de pessoas jurídicas
Capítulo IV – Do parcelamento dos débitos em atraso
Capítulo V – Da inscrição em dívida ativa de débitos vencidos
Capítulo VI – Do protesto de dívida
Capítulo VII – Da ação de execução fiscal
Capítulo VIII – Das disposições gerais
ATENÇÃO: Os boletos de anuidade ficam disponíveis para emissão na plataforma SICCAU, sempre a partir do dia 1º de janeiro do ano vigente.
ESTOU COM ANUIDADES EM ATRASO.
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.