Exibições:

Após fazer o login no SICCAU (com CPF/CNPJ e senha), para emitir o(s) boleto(s) de anuidade, basta clicar em Financeiro > Anuidade > Listar Anuidades (menu lateral esquerdo). Na próxima tela que será exibida, selecione a anuidade a ser paga, e em seguida, clique em "Simular negociação". Selecione a forma de pagamento desejada (à vista e/ou parcelado), e por fim, clique em "Gerar Boleto(s)". 

 

QUAIS AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO?

Caso as anuidades não tenham sido pagas nas respectivas datas de vencimento, o valor será acrescido dos encargos legais, podendo ser pagos nas seguintes condições:

 

PAGAMENTO À VISTA (PARCELA ÚNICA): Nesses casos, não haverá a cobrança de multa de mora, o que equivale a um desconto de até 20%, se comparado ao pagamento parcelado. O boleto emitido em parcela única pode ser pago com cartão de crédito, estando sujeito a taxas de empresa credenciada para pagamentos.​

PAGAMENTO PARCELADO: 
O saldo devedor poderá ser parcelado em até 12 parcelas, respeitando as seguintes condições: entrada mínima de 10%, calculada sobre o valor total da divida atualizada, e as parcelas não poderão ter valor inferior a 20% do valor da anuidade do exercício corrente. ​Caso opte por esta forma de pagamento, o SICCAU exibirá automaticamente a quantidade máxima de parcelas permitida.​


ATENÇÃO: O parcelamento de dívidas que não estejam sendo cobradas judicialmente abrangerá todos os débitos em atraso.

LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.