Exibições:

ATÉ QUANDO POSSO PAGAR SEM JUROS?
O art. 6 da Resolução nº 193 do CAU/BR prevê descontos atrelados às datas de pagamentos:

Até dia 31 de janeiro, de forma integral, com desconto de 10%, ou em até 6 parcelas; 
Até o último dia de fevereiro, de forma integral, com desconto de 10%, ou em até 5 parcelas; 
Até 31 de março, de forma integral, com desconto de 5%, ou em até 4 parcelas; 
Até 30 de abril, de forma integral, sem desconto, ou em até 3 parcelas; 
Até 31 de maio, de forma integral, sem desconto, ou em até 2 parcelas; 
Até 30 de junho, de forma integral, sem desconto, com vencimento no último dia do mês de junho, ou, não sendo este dia útil, até o primeiro dia útil subsequente. 
 

LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Pagamento da anuidade 2024 - Formas de pagamento e descontos

LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências