TENHO DIREITO AO DESCONTO?
Será concedido 50% de desconto na anuidade do exercício subsequente aos profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença maternidade/paternidade. Abrange os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
ATÉ QUANDO POSSO SOLICITAR?
A solicitação deverá ser feita mediante abertura de protocolo no SICCAU até dia 31/12 do ano em que ocorra o usufruto da licença, podendo ser solicitada a prorrogação de desconto por mais 1 ano para as lactantes. O cadastro do protocolo é automático, e o prazo para análise é de até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Anexar Certidão de Nascimento.
COMO SOLICITAR?
LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Como Solicitar Desconto de Anuidade Pessoa Física
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.