Exibições:

TENHO DIREITO AO DESCONTO?
Será concedido 50% de desconto na anuidade do exercício subsequente aos profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença maternidade/paternidade. Abrange os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.

ATÉ QUANDO POSSO SOLICITAR?
A solicitação deverá ser feita mediante abertura de protocolo no SICCAU até dia 31/12 do ano em que ocorra o usufruto da licença, podendo ser solicitada a prorrogação de desconto por mais 1 ano para as lactantes. O cadastro do protocolo é automático, e o prazo para análise é de até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Anexar Certidão de Nascimento.

COMO SOLICITAR?

1. Acesse a plataforma SICCAU;
2. Clique em Protocolo > Cadastrar Protocolo;
3. Selecione o grupo de assunto: "ANUIDADE";
4. Selecione o assunto: “SOLICITO 50% DESC. ANUIDADE EXERCÍCIO SUBSEQUENTE – LICENÇA_MATERNIDADE”;
5. Habilite as declarações, e formalize a solicitação no campo “Descrição”;
6. Anexe a Certidão de Nascimento através da aba “Novo Documento”. Para finalizar, clique em “Cadastrar”.


LINKS SUGERIDOS:

Tutorial SICCAU: Como Solicitar Desconto de Anuidade Pessoa Física

LEGISLAÇÃO CAU/BR:

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.