TENHO DIREITO AO DESCONTO?
Será concedido 90% de desconto para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa.
ATÉ QUANDO POSSO SOLICITAR?
O desconto deverá ser solicitado anualmente até dia 30/06 do exercício corrente, mediante abertura de protocolo no SICCAU, ou assim que efetivado o registro (em caso de novas empresas). O cadastro do protocolo é automático, e o prazo para análise é de até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Não é necessário anexar nenhuma documentação, apenas habilitar as declarações.
COMO SOLICITAR?
LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Como Solicitar Desconto de Anuidade para Pessoa Jurídica
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.