Exibições:

TENHO DIREITO A ISENÇÃO?
Será concedido isenção no pagamento de anuidades para portadores de doença grave, observados os seguintes requisitos:
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a) a doença deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID),indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle;

b) a isenção será válida para o período indicado no laudo médico;

c) para doenças incuráveis, a isenção será por período indeterminado;

d) a isenção será integral para o exercício referente à data do diagnóstico da doença e não impede a cobrança de débitos de exercícios anteriores ao diagnóstico.​


COMO SOLICITAR?

1. Acesse a plataforma SICCAU;
2.Clique em Protocolo > Cadastrar Protocolo;
3.Selecione o grupo de assunto: “ANUIDADE”, em seguida, selecione o assunto: “SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE”;
4.Formalize a solicitação no campo “Descrição”;
5.Para finalizar, clique em “Cadastrar”.
 
QUANTO TEMPO LEVA?
O cadastro do protocolo é automático, e o prazo para análise é de até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa.


ATENÇÃO: Conforme art. 4º da Resolução nº 193 do CAU/BR, as solicitações de isenção por motivo de doença grave serão analisadas pelo setor técnico do CAU/UF. Consultar requisitos e documentos comprobatórios, conforme item II do art. 4º da referida Resolução.


LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Como Solicitar Isenção de Anuidade por Doença Grave

LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.