TENHO DIREITO A ISENÇÃO?
Será concedido isenção no pagamento de anuidades para portadores de doença grave, observados os seguintes requisitos:
a) a doença deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID),indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle;
b) a isenção será válida para o período indicado no laudo médico;
c) para doenças incuráveis, a isenção será por período indeterminado;
d) a isenção será integral para o exercício referente à data do diagnóstico da doença e não impede a cobrança de débitos de exercícios anteriores ao diagnóstico.
COMO SOLICITAR?
ATENÇÃO: Conforme art. 4º da Resolução nº 193 do CAU/BR, as solicitações de isenção por motivo de doença grave serão analisadas pelo setor técnico do CAU/UF. Consultar requisitos e documentos comprobatórios, conforme item II do art. 4º da referida Resolução.
LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Como Solicitar Isenção de Anuidade por Doença Grave
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.