MINHA CARTEIRA SERVE COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO?
A carteira é prova de identificação civil e possui fé pública em todo o território nacional.
A EMISSÃO É OBRIGATÓRIA / VALORES?
Não trata-se de documento obrigatório, sendo facultada aos arquitetos e urbanistas que possuem registro definitivo com status ATIVO no CAU. Profissionais com registro provisório, não podem realizar a solicitação.
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 - Dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas, revoga as Resoluções CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, e n° 37, de 9 de novembro de 2012, revoga os artigos 30 e 32, § 2° da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, e dá outras providências.