Documento que certifica que o profissional realizou e concluiu determinada(s) atividade(s) técnica(s), devidamente formalizada em RRT. Comprovada por meio de um atestado técnico fornecido pelo contratante e sendo válido apenas os atestados emitidos por contratante pessoa jurídica*, a CAT-A pode ser utilizada como comprovação de qualificação técnica em concorrências/licitações, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
COMO SOLICITAR?
COMO CONSULTAR ANDAMENTO?
Para consultar o andamento da solicitação, basta clicar na opção "SICCAU" (menu lateral esquerdo), e em seguida localizar a opção “Consultar Certidões > Certidões em análise”, através do menu Principal.
NÃO CONSIGO SOLICITAR A CAT-A. O QUE FAZER?
Para solicitar a CAT-A, o contratante deverá ser pessoa jurídica, e os RRTs devem estar devidamente baixados no SICCAU.
DEVO PAGAR ALGUMA TAXA?
Após aprovado, o solicitante deverá gerar o boleto da taxa de emissão. A CAT-A estará disponível para impressão após compensação bancária do pagamento. Para isso, basta clicar em “SICCAU” (menu lateral esquerdo), e em seguida localizar a opção “Consultar Certidões > Certidões Pendentes de Pagamento”, através do menu Principal, e em seguida, cliquem em “Emitir boleto”. Escolha o sacado, e para finalizar clique em “Emitir”.
POSSO SOLICITAR CAT-A PELA EMPRESA?
Não. A Certidão de Acervo Técnico é exclusiva do profissional. O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas integrantes de seu quadro e ligados a ela por meio de RRT com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.
MODELO DE ATESTADO TÉCNICO:
DELIBERAÇÃO Nº 083/2021 – CEP CAU/SP