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O QUE É?
Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, cujas atividades, atribuições e campos de atuação para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, definidas a partir das competências e habilidades adquiridas na formação do profissional, encontram-se discriminados no art. 2° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

E QUAIS SÃO ELAS?
I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;
V – direção de obras e de serviço técnico;
VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII – desempenho de cargo e função técnica;
VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X – elaboração de orçamento;
XI – produção e divulgação técnica especializada; e
XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

LINKS SUGERIDOS:
LEI Nº12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012 - Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 - Dispõe sobre as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, definidas a partir das competências e habilidades adquiridas na formação do profissional, e dá outras providências.