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POR QUE O CAU EXISTE?
A profissão de Arquiteto foi reconhecida no Brasil em 1933 pelo Presidente Getúlio Vargas, juntamente com as de Engenheiros e Agrônomos. Até então, era exercida por poucos profissionais diplomados no Brasil e no exterior e muitos empreiteiros e pedreiros de obra civil. Com o reconhecimento, foi necessária a criação de um Conselho Profissional que orientasse, regulasse e fiscalizasse o exercício das profissões, proibindo a atuação de leigos e punindo maus profissionais.

Esse era o Sistema CREA/CONFEA, do qual Arquitetos e Urbanistas participaram até 2010. Nesse período de convivência, Arquitetos e Urbanistas viram a necessidade da criação de um Conselho Profissional próprio, que congregasse somente a categoria, com pleno conhecimento da profissão.
 
Assim, em 31 de dezembro de 2010, depois de uma luta de mais de cinquenta anos, a Lei Federal 12.378/2010 criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, responsável por todas as diretrizes regulamentadas da profissão, bem como os CAU/UF (Unidades Federativas), em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal, sendo o CAU/SP, o maior Conselho Regional do Brasil, responsável pela fiscalização e orientação de todos os Arquitetos e Urbanistas do Estado de São Paulo.
 
O CAU é uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica e direito público e sua função legal é “orientar, disciplina e fiscalizar o exercício de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina de classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo.”
 
Portanto, o CAU/SP é responsável por orientar e fiscalizar o exercício profissional de todos os Arquitetos e Urbanistas do Estado de São Paulo e todas as empresas de Arquitetura e Urbanismo que aqui se localizam. Dentro destas atribuições, cabe ao Conselho verificar se todos os profissionais que atuam estão capacitados para exercer a profissão, e se a exercem dentro dos preceitos éticos básicos.

Quando isso não ocorre, são abertos processos contra esses profissionais, ou contra leigos que exercem a profissão, sendo julgados pelas Comissões do Conselho e pelo Plenário, composto por conselheiros eleitos a cada três anos. Ao fim desse processo, o profissional ou leigo pode ser absolvido ou condenado em função das provas apresentadas no processo.

Cabe também ao CAU/SP a emissão de todas as documentações necessárias ao exercício profissional dos arquitetos e urbanistas e de suas empresas, tais como: Certidões de Registro e Regularidades, Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), Certidões de Acervo Técnico (CAT), Registros de Direito Autoral (RDA), entre outros. Para tanto, o CAU/SP mantém uma estrutura de apoio, atendimento e fiscalização com Sede na capital e nas dez Sedes Regionais espalhadas pelo interior do Estado à disposição dos arquitetos e urbanistas, que também podem acessar todas as suas necessidades profissionais por meio do site ou, eventualmente, pelos diversos canais de atendimento do Conselho.

O QUE É SICCAU?
O SICCAU - Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, é a plataforma onde Profissionais e/ou Empresas registradas no Conselho realizam a emissão de RRTs, guias de anuidades, Certidões, solicitação de carteira profissional e demais funcionalidades do sistema.

Este acesso é realizado por meio de login com CPF/CNPJ, e senha alfanumérica, cadastrada após a efetivação do registro.  Aos leigos (termo utilizado para designação daqueles que não são arquitetos), também é possível realizar consultas sobre documentos e registros na área de serviços públicos.

LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Acesso usuário Profissional

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