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O QUE É?
É o registro de pessoa física no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no Brasil ao exercício da profissão em definitivo. O registro é válido em todo o território nacional.

COMO SOLICITAR?

Para solicitar o registro profissional no Conselho, basta acessar o site acesso.caubr.gov.br, e selecionar a opção "Solicitar Registro de Arquiteto(a) e Urbanista", através do menu de "Serviços Públicos".
 
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Os documentos necessários para que a solicitação seja analisada são: 

Capacidade civil - documentos pessoais em arquivo digital 
1. Carteira de Identidade (frente e verso) 
2. CPF 
3. Comprovante de quitação com o Serviço Militar (frente e verso) 
4. Comprovação de quitação eleitoral (certidão de quitação eleitoral atualizada) 
5. Comprovante de residência (se em nome de terceiro poderá ser apresentada declaração do próprio requerente). 

Documentos escolares 
1. Histórico escolar completo de Arquitetura e Urbanismo 
2. Diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão do curso (com colação de grau já realizada) 
3. Portaria de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento do Curso de Arquitetura e Urbanismo cursado.

ATENÇÃO: Os documentos deverão estar nomeados com caracteres simples (letras minúsculas, e sem utilizar acentuação e/ou caracteres especiais). Caso seja necessário anexar o mesmo arquivo em campos diferentes, favor duplicar e renomear o documento, evitando possíveis erros na solicitação de registro.
 
COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO?
O solicitante será informado por e-mail sobre o status da solicitação após cada análise do setor responsável, ou poderá acompanhar o andamento, informando o número da solicitação em: Pesquisar Solicitação de Registro de PF.

POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
A solicitação não tem custo.

QUANTO TEMPO LEVA?
Entre 30 e 65 dias úteis.

LINKS SUGERIDOS:

Tutorial SICCAU: Solicitação de Registro de Pessoa Física

LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre os registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências