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O QUE É?
É a interrupção do registro para os profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou ofertar serviços.

QUEM PODE SOLICITAR?
Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, que não ocupem cargo ou emprego de arquiteto e urbanista, não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.
 
ATENÇÃO: Esse procedimento não extingue as dívidas anteriores, pelo período em que o registro permaneceu ativo.

COMO SOLICITAR?
1. Acesse a página profissional no SICCAU;
2. Clique em Protocolo > Cadastrar Protocolo;
3. Selecione o grupo de assunto: “CADASTRO PROFISSIONAL”;
4. Selecione o assunto: “INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL”;
5. Habilite as declarações, formalize a solicitação no campo “Descrição”;
6. Para finalizar, clique em “Cadastrar”.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Declaração de que não exercerá a profissão durante a interrupção do registro e comprovação da baixa ou inexistência de RRT.

POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
A solicitação não tem custo.

QUANTO TEMPO LEVA?
10 dias úteis para análise e alteração do registro, gerando anuidade proporcional. Em caso de notificação ou solicitação de documentos, o prazo será reiniciado após regularização e solicitação de prosseguimento de análise do protocolo.

LINKS SUGERIDOS:

Tutorial SICCAU: Interrupção de registro profissional

LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO N° 167, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre alterações do registro de profissionais nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências.