Exibições:
O QUE É?
O profissional, que não está em posse de seu diploma, pode encaminhar um documento emitido pela Instituição de Ensino Superior de Graduação que comprove que estão emitindo o diploma e que possui um prazo específico para esse procedimento.

QUEM PODE SOLICITAR?
Arquitetos e Urbanistas com registro provisório no CAU, que ainda não possuem o diploma em mãos.

COMO SOLICITAR?
1. Acesse a página profissional;
2. Clique em Protocolo > Cadastrar Protocolo;
3. Selecione o grupo de assunto: “CADASTRO PROFISSIONAL”;
4. Selecione o assunto: “PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO”;
5. Formalize a solicitação no campo “Descrição”, e anexe os documentos comprobatórios através da opção “Novo Documento”;
6. Para finalizar, clique em “Cadastrar”.

 
ATENÇÃO: O registro provisório possui validade de 1 (um) ano contado da data da colação de grau, podendo ser prorrogável por mais um ano, mediante justificativa, a qual será submetida a análise.

POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
A solicitação não tem custo. 

QUANTO TEMPO LEVA?
De 7 a 15 dias

LEGISLAÇÃO CAU/BR:

RESOLUÇÃO N° 167, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 - Dispõe sobre alterações do registro de profissionais nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências.