Exibições:
O QUE É?
É o registro obrigatório no CAU de toda empresa que oferece serviços ligados à Arquitetura e Urbanismo e inclui a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício legal das atividades. Assim como as empresas, também devem se registrar as seções técnicas de Arquitetura e Urbanismo que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.

COMO SOLICITAR?

Para solicitar o registro da empresa no Conselho, basta acessar o site acesso.caubr.gov.br, e selecionar a opção "Solicitar Registro de Empresa de Arquitetura", através do menu de "Serviços Públicos".
 
Os documentos necessários para que a solicitação seja analisada são: 
1. Ato constitutivo incluindo as alterações contratuais ou alteração contratual consolidada; 
2. Comprovante CNPJ; 
3. RRT de Cargo-Função do(s) responsável(eis) técnico(s); 
4. Comprovantes de vínculo do(s) responsável(eis) técnico(s) com a pessoa jurídica.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO?

O solicitante será informado por e-mail sobre o status da solicitação após cada análise do setor responsável, ou poderá acompanhar o andamento, informando o número da solicitação em: Pesquisar Solicitação de Registro de PJ.

POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
A solicitação não tem custo.

QUANTO TEMPO LEVA?
Até 30 dias (se identificadas pendências no pedido de registro, serão concedidos 10 dias para manifestação da pessoa jurídica). Caso não haja manifestação o processo de pedido de registro será arquivado. 

LINKS SUGERIDOS:

Tutorial SICCAU: Solicitação de Registro de Pessoa Jurídica

LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 6 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre o registro e sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.