Exibições:
O QUE É?
É o encerramento do registro da empresa, devendo ser requerida pelas empresas que:
Encerraram suas atividades;
Alteraram seus objetivos sociais retirando as atividades de arquitetura e urbanismo; ou
Possuem atividades compartilhadas com outras áreas profissionais e encerraram seu vínculo com o responsável técnico arquiteto e urbanista.

COMO SOLICITAR?
1.Acesse a página da empresa no SICCAU;
2.Clique em Protocolo > Cadastrar Protocolo;
3.Selecione o grupo de assunto: “CADASTRO EMPRESA”;
4.Selecione o assunto: “BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA”;
5.Formalize a solicitação no campo “Descrição”;
6.Para finalizar, clique em “Cadastrar”.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
O documento depende da situação da empresa:
A empresa foi encerrada na Receita Federal: encaminhar o distrato social ou requerimento de empresário de cancelamento;
As atividades relativas à arquitetura e urbanismo foram retiradas do objeto social: encaminhar alteração contratual;
A empresa possui em seu objeto social atividades compartilhadas com engenharia e um engenheiro é o responsável técnico: encaminhar a Certidão de Registro no CREA.
 
Em todos os casos, caso ainda haja um responsável técnico vinculado junto ao CAU, é necessária a apresentação de documento comprobatório de desvinculação entre as partes (Arquiteto e Pessoa Jurídica).

POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
A solicitação não tem custo.

QUANTO TEMPO LEVA?
10 dias úteis – Prazo para analisar e informar através do Protocolo ao requerente.

LEGISLAÇÃO CAU/BR:

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 6 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre o registro e sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.