É a condição que permite atualizar o boleto em atraso após a sua data de vencimento.
QUAL O PRAZO DE VENCIMENTO DE BOLETO DE RRT?
Ao emitir um boleto de RRT, o prazo de vencimento contado a partir da sua data de emissão será de:
ATENÇÃO: Caso a data de Previsão de Término da atividade seja inferior a 10 ou 45 dias, conforme o tipo de contratante/empresa contratada, o vencimento do boleto irá coincidir com a data de Previsão de Término.
Para RRTs com atividades do "Grupo 2 - Execução" que forem preenchidos no mesmo dia de início da atividade, o boleto terá vencimento no mesmo dia da emissão.
SEMPRE POSSO APRAZAR (ATUALIZAR) BOLETO VENCIDO DE RRT?
Não! Após o vencimento do boleto, somente é possível aprazá-lo no prazo de 10 dias do vencimento ou caso o RRT ainda esteja dentro das condições de tempestividade de registro, ou seja, caso ainda não configure um RRT Extemporâneo.
Estando ainda dentro das condições de tempestividade e dentro do prazo de 10 dias, o boleto poderá ser aprazado por igual período e uma única vez.
ATENÇÃO: O boleto do RRT Múltiplo Mensal não pode ser aprazado em nenhum caso.
COMO SOLICITAR?
1. Acesse a plataforma SICCAU;
2. Clique na aba RRT > Aprazar/Excluir RRT;
3. Selecione o RRT desejado;
4. Clique em "Aprazar" e confirme as informações apresentadas;
5. Clique novamente em "Aprazar";
6. Para finalizar, selecione a opção "Sim".
QUANTO TEMPO LEVA?
Serviço online de emissão automática pelo sistema.
LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Aprazar boleto vencido de RRT