O QUE É?
É o Registro de Responsabilidade Técnica cujo objetivo é vincular um profissional a uma empresa de arquitetura como seu responsável técnico, ou como integrante de seu quadro técnico, possibilitando emitir RRTs tendo a empresa como contratada.
Nos RRTs de Cargo ou Função, não é possível registrar mais de uma atividade e cada profissional só pode ser responsável técnico de, no máximo, 3 empresas.
COMO EMITIR?
Acesse o tutorial SICCAU: RRT Simples de Cargo e Função.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para o preenchimento do RRT Simples da atividade de cargo ou função não é necessário a apresentação de documentos, somente quando é solicitada a vinculação dele à empresa, quando ocorre a inclusão do responsável técnico.
Para o preenchimento, solicita-se que o arquiteto, antes de efetuar o pagamento da taxa, apresente o rascunho do RRT ao setor que está efetuando o registro da empresa ou fazendo a inclusão do responsável técnico, para verificação das informações constantes nele.
Para o preenchimento do RRT Simples Extemporâneo é necessário a apresentação de documentos comprobatórios e por se tratar de um processo administrativo, também está sujeito a análise.
O documento comprobatório para a análise, é o comprovante de vínculo entre o Responsável Técnico e a pessoa jurídica (podendo ser: Contrato Social; Carteira de Trabalho e Previdência; Portaria de Nomeação; ou Contrato de Prestação de Serviços de no máximo 4 anos), o qual deverá ser autenticado por meio de certificação digital da empresa ou de seu responsável legal, nos termos do que dispõe a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou a norma legal que vier a substitui-la.
Caso não possua certificado digital, a empresa deverá enviar cópias autenticadas dos documentos à Sede do CAU/SP.
POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
RRT Simples: R$ 119,61 (2024).
RRT Simples Extemporâneo: Taxa de expediente de R$ 119,61 (2024). Caso aprovado o RRT, há a emissão da taxa do RRT de R$ 119,61 (2024).
QUANTO TEMPO LEVA?
Para o preenchimento do RRT, em média 10 (dez) minutos, podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema). Para o RRT simples o registro é efetivado após o pagamento do boleto da taxa. Para o RRT extemporâneo inclui-se mais o tempo de análise e aprovação de até 10 (dez) dias úteis.
A análise ocorrerá somente após a compensação do pagamento da taxa de expediente e apresentação dos documentos comprobatórios.
É o Registro de Responsabilidade Técnica cujo objetivo é vincular um profissional a uma empresa de arquitetura como seu responsável técnico, ou como integrante de seu quadro técnico, possibilitando emitir RRTs tendo a empresa como contratada.
Nos RRTs de Cargo ou Função, não é possível registrar mais de uma atividade e cada profissional só pode ser responsável técnico de, no máximo, 3 empresas.
COMO EMITIR?
Acesse o tutorial SICCAU: RRT Simples de Cargo e Função.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para o preenchimento do RRT Simples da atividade de cargo ou função não é necessário a apresentação de documentos, somente quando é solicitada a vinculação dele à empresa, quando ocorre a inclusão do responsável técnico.
Para o preenchimento, solicita-se que o arquiteto, antes de efetuar o pagamento da taxa, apresente o rascunho do RRT ao setor que está efetuando o registro da empresa ou fazendo a inclusão do responsável técnico, para verificação das informações constantes nele.
Para o preenchimento do RRT Simples Extemporâneo é necessário a apresentação de documentos comprobatórios e por se tratar de um processo administrativo, também está sujeito a análise.
O documento comprobatório para a análise, é o comprovante de vínculo entre o Responsável Técnico e a pessoa jurídica (podendo ser: Contrato Social; Carteira de Trabalho e Previdência; Portaria de Nomeação; ou Contrato de Prestação de Serviços de no máximo 4 anos), o qual deverá ser autenticado por meio de certificação digital da empresa ou de seu responsável legal, nos termos do que dispõe a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou a norma legal que vier a substitui-la.
Caso não possua certificado digital, a empresa deverá enviar cópias autenticadas dos documentos à Sede do CAU/SP.
POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
RRT Simples: R$ 119,61 (2024).
RRT Simples Extemporâneo: Taxa de expediente de R$ 119,61 (2024). Caso aprovado o RRT, há a emissão da taxa do RRT de R$ 119,61 (2024).
QUANTO TEMPO LEVA?
Para o preenchimento do RRT, em média 10 (dez) minutos, podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema). Para o RRT simples o registro é efetivado após o pagamento do boleto da taxa. Para o RRT extemporâneo inclui-se mais o tempo de análise e aprovação de até 10 (dez) dias úteis.
A análise ocorrerá somente após a compensação do pagamento da taxa de expediente e apresentação dos documentos comprobatórios.