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O QUE É?
É a condição do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) feito fora dos prazos legais determinados pela Resolução nº 184 do CAU/BR, sendo uma forma do profissional regularizar as suas atividades perante o Conselho e complementar o seu acervo técnico. O registro do RRT é condicionado a análise do Setor Técnico do CAU/UF, possuindo duas taxas.

 
POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
Sim. A taxa de expediente e a taxa de emissão do RRT, ambas no valor de R$ 119,61 (2024). Em caso de taxa com multa, será cobrado o valor de 300% da taxa do RRT. 

E QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA EMISSÃO DO RRT?
O registro das atividades do grupo "Execução" deve ser feito até a data de início. Caso o RRT seja preenchido na data de início, o boleto terá vencimento para o mesmo dia. Se o pagamento não for realizado até o vencimento, o RRT deverá ser excluído, devendo ser providenciada a emissão de RRT Extemporâneo.

Para as atividades dos grupos 1 ("Projeto") e 4 ("Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano"), bem como as atividades de coordenação e compatibilização de projetos, Projeto de Sistema de Segurança e Projeto de Proteção Contra Incêndios, o registro deverá feito até a conclusão da atividade, publicação ou apresentação de peças gráficas.

Para as demais atividades técnicas, o RRT deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de início da atividade e desde que seja antes da data de término da atividade. O RRT na condição de extemporâneo pode ser registrado nas modalidades Simples, Mínimo, Múltiplo Mensal ou Social.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Segundo Art. 16. da Resolução 91 CAU/BR, no momento do preenchimento o profissional deverá incluir no formulário um dos itens abaixo descritos;
 
§ 1° O requerimento a que se refere este artigo deverá ser instruído com:
I – declaração formal do arquiteto e urbanista de que ele é o responsável técnico pela atividade a ser registrada;
II – documentos comprobatórios da efetiva realização da atividade
 
§ 2° Para os fins previstos no inciso II do parágrafo anterior, será admitido, mediante avaliação do CAU/UF, qualquer documento que comprove o fato, especialmente
I – comprovante fornecido por contratante ou autoridade competente;
II – contrato de prestação de serviço;
III – certificado;
IV – documentos internos de empresa ou órgão público;
V – portaria de nomeação ou designação de cargo ou função;
VI – ordem de serviço ou de execução;
VII – publicação técnica;
VIII – correspondências trocadas entre as partes contratantes, inclusive por meio eletrônico;
IX – declaração de testemunhas;
IX – diário de obra;
XI – cópias do projeto ou do produto resultante do serviço; e
XII – registros fotográficos.

COMO EMITIR?

Acesse o tutorial SICCAU: RRT Extemporâneo.

COMO EFETUAR A RETIFICAÇÃO?
Acesse o tutorial SICCAU: RRT Extemporâneo - Como corrigir RRT em análise.

QUANTO TEMPO LEVA?
Para o preenchimento do RRT, em média 10 (dez) minutos, podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema).

O prazo de análise é de até 10 dias úteis após a solicitação, sendo esse prazo reiniciado em caso de reanálise, contando a partir da data em que o interessado efetuar as correções. 

A emissão é realizada somente após a compensação do pagamento do boleto da taxa de RRT.