Exibições:
O QUE É?
 
RRT DERIVADO DE ART: É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo que foram formalizadas até 15 de dezembro de 2011 por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). É uma forma de trazer para o CAU o acervo que o profissional constituiu junto ao antigo Conselho.
Esse RRT passa por análise do Setor de Exercício Profissional e os dados preenchidos no RRT devem ser iguais aos da ART para que o mesmo seja aprovado.
 
RRT DERIVADO DE OUTRO RRT: Em decorrência da pandemia do COVID-19, foi inserida no SICCAU, em caráter excepcional, e com vigência exclusivamente durante o período do estado de calamidade pública, a baixa de RRT motivada pela interrupção do serviço devido à pandemia de COVID-19. Assim, para os RRTs baixados com esse motivo, ao retomar a atividade, o profissional poderá cadastrar um RRT Derivado vinculado ao RRT baixado, evitando assim o pagamento de um novo RRT.

COMO EMITIR?
Acesse o tutorial SICCAU: RRT Derivado.

POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
Não será devida taxa para o RRT Derivado.

QUANTO TEMPO LEVA?
Para o preenchimento do RRT, em média 10 (dez) minutos, podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema). O prazo de análise é de até 10 dias úteis, sendo esse prazo reiniciado em caso de reanálise, contando a partir da data em que o interessado efetuar as correções.