O QUE É?
É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada.
A baixa é obrigatória para as atividades de execução e facultativa para os demais grupos, inclusive para projeto, porém recomenda-se que toda atividade concluída o RRT seja baixado.
QUANDO POSSO SOLICITAR A BAIXA?
É possível solicitar a baixa por conclusão ou interrupção da atividade técnica que constitui o RRT, rescisão contratual, retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico, paralisação da atividade técnica ou caso o arquiteto e urbanista deixe de integrar o quadro técnico da pessoa jurídica responsável pela atividade.
A BAIXA DO RRT ESTÁ INDICADA COMO FACULTATIVA, PORÉM NÃO CONSIGO INTERROMPER MEU REGISTRO. O QUE FAZER?
A Resolução nº 167 do CAU/BR, estabelece que a interrupção do registro é facultada ao profissional que, sem se desligar do CAU, não pretende exercer a profissão por tempo indeterminado, desde que o mesmo não possua Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.
ATENÇÃO: Caso o profissional deseje efetuar a interrupção de registro, a baixa dos RRTs torna-se obrigatória, independente da atvidade técnica registrada no documento.
COMO PREENCHER?
Acesse o tutorial SICCAU: Baixa de RRT.
POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
A solicitação não tem custo.
QUANTO TEMPO LEVA?
Para o preenchimento dos dados, em média 10 (dez) minutos, podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema).
É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada.
A baixa é obrigatória para as atividades de execução e facultativa para os demais grupos, inclusive para projeto, porém recomenda-se que toda atividade concluída o RRT seja baixado.
QUANDO POSSO SOLICITAR A BAIXA?
É possível solicitar a baixa por conclusão ou interrupção da atividade técnica que constitui o RRT, rescisão contratual, retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico, paralisação da atividade técnica ou caso o arquiteto e urbanista deixe de integrar o quadro técnico da pessoa jurídica responsável pela atividade.
A BAIXA DO RRT ESTÁ INDICADA COMO FACULTATIVA, PORÉM NÃO CONSIGO INTERROMPER MEU REGISTRO. O QUE FAZER?
A Resolução nº 167 do CAU/BR, estabelece que a interrupção do registro é facultada ao profissional que, sem se desligar do CAU, não pretende exercer a profissão por tempo indeterminado, desde que o mesmo não possua Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.
ATENÇÃO: Caso o profissional deseje efetuar a interrupção de registro, a baixa dos RRTs torna-se obrigatória, independente da atvidade técnica registrada no documento.
COMO PREENCHER?
Acesse o tutorial SICCAU: Baixa de RRT.
POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
A solicitação não tem custo.
QUANTO TEMPO LEVA?
Para o preenchimento dos dados, em média 10 (dez) minutos, podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema).