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O QUE É?
É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada.

A baixa é obrigatória para as atividades de execução e facultativa para os demais grupos, inclusive para projeto, porém recomenda-se que toda atividade concluída o RRT seja baixado. 

QUANDO POSSO SOLICITAR A BAIXA?
É possível solicitar a baixa por conclusão ou interrupção da atividade técnica que constitui o RRT, rescisão contratual, retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico, paralisação da atividade técnica ou caso o arquiteto e urbanista deixe de integrar o quadro técnico da pessoa jurídica responsável pela atividade.

A BAIXA DO RRT ESTÁ INDICADA COMO FACULTATIVA, PORÉM NÃO CONSIGO INTERROMPER MEU REGISTRO. O QUE FAZER?
A Resolução nº 167 do CAU/BR, estabelece que a interrupção do registro é facultada ao profissional que, sem se desligar do CAU, não pretende exercer a profissão por tempo indeterminado, desde que o mesmo não possua Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.

ATENÇÃO: Caso o profissional deseje efetuar a interrupção de registro, a baixa dos RRTs torna-se obrigatória, independente da atvidade técnica registrada no documento.  

COMO PREENCHER?

Acesse o tutorial SICCAU: Baixa de RRT.

POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
A solicitação não tem custo.

QUANTO TEMPO LEVA?
Para o preenchimento dos dados, em média 10 (dez) minutos, podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema).