Exibições:

O QUE É?

É o procedimento que cancela os efeitos do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Deve ser solicitado quando nenhuma das atividades técnicas registradas no RRT foi iniciada. 

ATENÇÃO: Se a atividade for do grupo 1 (Projeto) e a REPRESENTAÇÃO GRÁFICA tiver sido realizada, trata-se de BAIXA – ainda que não tenha havido a execução. 

Conforme disposto no Art. 38 da Resolução Nº 91 do CAU/BR: “Não haverá devolução de taxa de RRT cancelado".

 
QUAIS OS DOCUMENTOS OU DADOS NECESSÁRIOS?

Anexar a declaração cujo modelo está disponível no link: Declaração de Cancelamento de RRT.
 
QUAIS AS ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO?

1. Acesse o SICCAU com CPF e senha, e em seguida, selecione a opção RRT > BAIXA/CANCELAMENTO RRT (menu lateral esquerdo);

2. Selecione o RRT que deseja cancelar, selecione o motivo, e anexe a Declaração de Cancelamento de RRT devidamente preenchida e assinada;

3. Clique em "Validar Informações", e para concluir o procedimento, confirme clicando em "Alterar Status".

ATENÇÃO: A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o cancelamento do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.

 
QUANTO TEMPO LEVA?
Até 10 dias úteis, reiniciando este prazo caso seja necessária reanálise.
 
QUANTO CUSTA?
Este serviço é gratuito. 
 
LINKS SUGERIDOS:

Tutorial SICCAU: Cancelamento de RRT
 
LEGISLAÇÃO CAU/BR: 

RESOLUÇÃO N° 91, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014 - Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.