O QUE É?
É o procedimento que cancela os efeitos do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Deve ser solicitado quando nenhuma das atividades técnicas registradas no RRT foi iniciada.
ATENÇÃO: Se a atividade for do grupo 1 (Projeto) e a REPRESENTAÇÃO GRÁFICA tiver sido realizada, trata-se de BAIXA – ainda que não tenha havido a execução.
Conforme disposto no Art. 38 da Resolução Nº 91 do CAU/BR: “Não haverá devolução de taxa de RRT cancelado".
QUAIS OS DOCUMENTOS OU DADOS NECESSÁRIOS?
Anexar a declaração cujo modelo está disponível no link: Declaração de Cancelamento de RRT.
QUAIS AS ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO?
1. Acesse o SICCAU com CPF e senha, e em seguida, selecione a opção RRT > BAIXA/CANCELAMENTO RRT (menu lateral esquerdo);
2. Selecione o RRT que deseja cancelar, selecione o motivo, e anexe a Declaração de Cancelamento de RRT devidamente preenchida e assinada;
3. Clique em "Validar Informações", e para concluir o procedimento, confirme clicando em "Alterar Status".
ATENÇÃO: A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o cancelamento do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.
QUANTO TEMPO LEVA?
Até 10 dias úteis, reiniciando este prazo caso seja necessária reanálise.
QUANTO CUSTA?
Este serviço é gratuito.
LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Cancelamento de RRT
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO N° 91, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014 - Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.