O QUE É?
O RRT deverá ser declarado nulo quando houver erro não possível de retificação em seus dados, impedindo-o de produzir efeitos e cumprir sua finalidade. Anulam o RRT a duplicidade de registro, incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT (divergência no grupo de atividades, modalidade incorreta de RRT emitido), bem como o “empréstimo” de nome a terceiros, o que é irregular.
ATENÇÃO: Conforme disposto no Art. 43 da Resolução Nº 91 do CAU/BR: “Não haverá devolução de taxa de RRT anulado”.
QUAIS OS DOCUMENTOS OU DADOS NECESSÁRIOS?
Informar na descrição o motivo da solicitação e o número do RRT correto que o substituirá.
QUAIS AS ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO?
1. Acesse o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF e senha;
2. Clique em "SICCAU" (menu lateral esquerdo), em seguida, clique em RRT > Alterar status de RRT;
3. Selecione o RRT que deseja anular, e preencha os dados solicitados;
4. Para concluir o procedimento, clique em: VALIDAR INFORMAÇÕES > ALTERAR STATUS.
ATENÇÃO: A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a solicitação. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.
QUANTO TEMPO LEVA?
Até 10 dias úteis, reiniciando este prazo caso seja necessária reanálise.
QUANTO CUSTA?
Este serviço é gratuito.
LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Nulidade de RRT
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO N° 91, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014 - Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.