COMO FUNCIONA?
A cada triênio, arquitetos e urbanistas elegem os conselheiros federais do CAU/BR, os conselheiros estaduais e distritais dos CAU dos Estados e do Distrito Federal e o representante das Instituições de Ensino Superior (IES) no Plenário do CAU/BR.
QUEM DEVE VOTAR?
O voto será obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas que estejam com seu registro ativo e possuam até 69 anos. Para o eleitor com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, o voto é facultativo.
E COMO VOTAR?
A votação será feita exclusivamente via Internet. O eleitor poderá votar por meio de computador ou celular conectado à Internet. Para participar do processo eleitoral, os arquitetos devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU, pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral, e sua senha será utilizada para votar.
ATÉ QUANDO POSSO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?
Caso componha o colégio eleitoral, e não seja possível votar, a justificativa deverá ser apresentada até dia 31 de dezembro do ano da eleição.
E O QUE ACONTECE SE NÃO VOTAR?
A não justificativa da ausência do voto, até 31 de dezembro do ano da eleição, sujeita o profissional ao pagamento de multa de 5% do valor da anuidade do exercício corrente da emissão do boleto, conforme previsto pela Resolução nº179 do CAU/BR.
LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Como Justificar Falta à Votação
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 179, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - Aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
A cada triênio, arquitetos e urbanistas elegem os conselheiros federais do CAU/BR, os conselheiros estaduais e distritais dos CAU dos Estados e do Distrito Federal e o representante das Instituições de Ensino Superior (IES) no Plenário do CAU/BR.
QUEM DEVE VOTAR?
O voto será obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas que estejam com seu registro ativo e possuam até 69 anos. Para o eleitor com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, o voto é facultativo.
E COMO VOTAR?
A votação será feita exclusivamente via Internet. O eleitor poderá votar por meio de computador ou celular conectado à Internet. Para participar do processo eleitoral, os arquitetos devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU, pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral, e sua senha será utilizada para votar.
ATÉ QUANDO POSSO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?
Caso componha o colégio eleitoral, e não seja possível votar, a justificativa deverá ser apresentada até dia 31 de dezembro do ano da eleição.
E O QUE ACONTECE SE NÃO VOTAR?
A não justificativa da ausência do voto, até 31 de dezembro do ano da eleição, sujeita o profissional ao pagamento de multa de 5% do valor da anuidade do exercício corrente da emissão do boleto, conforme previsto pela Resolução nº179 do CAU/BR.
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LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 179, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - Aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).