É o registro que o arquiteto e urbanista pode fazer no CAU para proteger o seu trabalho intelectual. Podem ser registrados projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo que conferem direitos autorais, morais e patrimoniais a seu autor.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Comprovantes de autoria, como desenhos, projetos, fotografias e/ou croquis, digitalizados e com certificação digital, em formato A4 e orientação retrato.
COMO SOLICITAR?
COMO CONSULTAR ANDAMENTO?
Para consultar o andamento da solicitação, basta clicar na opção RDA > Pesquisar (menu lateral esquerdo), ou selecione a opção “SICCAU” (menu lateral esquerdo), e em seguida, localize a opção “Registro de Direito Autoral”, através do menu Principal.
POSSUI TAXA DE EMISSÃO?
A taxa de emissão possui o valor de 2 RRTs.
QUANTO TEMPO LEVA?
A primeira análise tem o prazo de 10 dias úteis após a compensação do pagamento do boleto. Ao passar para a análise da Comissão de Exercício Profissional, o prazo será de acordo com as reuniões e pautas programadas. Esse prazo é reiniciado em caso de reanálise, contando a partir da data em que o interessado efetuar as correções.
LINKS SUGERIDOS:
Tutorial SICCAU: Solicitar o Registro de Direito Autoral - RDA
LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo, estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e dá outras providências.