Exibições:
COMO FUNCIONA?
Serão inscritas em dívida ativa dos CAU/UF os valores de anuidades, de multas e dos demais créditos tributários e não tributários não pagos nas respectivas datas de vencimento. 

FASE ADMINISTRATIVA x FASE EXECUTIVA?
A inscrição em dívida ativa sempre será precedida de cobrança administrativa amigável, cuja etapa é denominada “fase administrativa”. Caso a dívida não seja quitada ou parcelada no prazo estabelecido em cobrança administrativa, será ajuizada a ação de execução fiscal, cuja etapa é denominada “fase executiva”.

QUANDO É REALIZADA A EXTINÇÃO DO PROCESSO?
A execução judicial só será feita das dívidas cujo valor seja superior a cinco vezes o valor da anuidade vigente, cuja extinção do processo está condicionada ao pagamento, por parte do devedor, das custas judiciais, se houver, e dos honorários advocatícios, uma vez concluído o pagamento integral da dívida.​
 

O CÓDIGO TRIBUTÁRIO FALA SOBRE PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA APÓS 5 ANOS. POR QUE ESTOU SENDO COBRADO(A)?

Conforme previsto pela Lei 12.514/2011, os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente, sendo assim, não há prescrição, pois existe previsão de um valor mínimo para que os Conselhos Profissionais possam executar judicialmente os valores devidos. 


LEGISLAÇÃO CAU/BR:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.