Exibições:
O QUE É?
É a emissão do documento que certifica legalmente que o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo com registro interrompido, suspenso, baixado ou cancelado encontra-se sem débito junto ao CAU, e não tem custo.

QUAL A VALIDADE?
O documento possui validade de 180 dias, ou até o vencimento da próxima parcela de anuidade, para os que ainda não quitaram.

COMO SOLICITAR?
1. Acesse a plataforma SICCAU (login com CPF/CNPJ e senha);
2. Clique na aba Certidão > Emitir Certidão;
3. Selecione a opção “CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO”;
4. Selecione o endereço a ser impresso no documento;
5. Para finalizar, clique em “Cadastrar”. 

LEGISLAÇÃO CAU/BR:

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.