O QUE É?
O CAU e o National Council of Architectural Registration Board (NCARB) assinaram um acordo de cooperação para a troca de informações sobre a regulação do exercício profissional e o aprimoramento de padrões profissionais que garantam a preservação da saúde, segurança e bem-estar da sociedade.
O NCARB é formado pelos órgãos de registro de arquitetos dos EUA. O Conselho é responsável por um programa de certificação de profissionais, além de monitorar e oferecer suporte ao registro de arquitetos nos EUA. A solicitação não tem custo.
COMO SOLICITAR? ATENÇÃO: No campo "Descrição" do protocolo, deverá ser informado o número do "NCARB Record Number e relatar o interesse em trabalhar no exterior, anexando a Declaração Negativa de Antecedentes Ético-disciplinares. Feito isso, será gerado um número de protocolo, o qual será direcionado ao CAU/BR.
QUANTO TEMPO LEVA?
Prazos suscetíveis à análise da Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR.
DÚVIDAS
Quaisquer dúvidas relativas ao procedimento que cabe ao CAU/BR, deverão ser encaminhadas para cri@caubr.gov.br.
O CAU e o National Council of Architectural Registration Board (NCARB) assinaram um acordo de cooperação para a troca de informações sobre a regulação do exercício profissional e o aprimoramento de padrões profissionais que garantam a preservação da saúde, segurança e bem-estar da sociedade.
O NCARB é formado pelos órgãos de registro de arquitetos dos EUA. O Conselho é responsável por um programa de certificação de profissionais, além de monitorar e oferecer suporte ao registro de arquitetos nos EUA. A solicitação não tem custo.
COMO SOLICITAR?
1. Faça o pré-cadastro no NCARB, através do site https://www.ncarb.org/;
2. Acesse a plataforma SICCAU, e efetue a emissão da Declaração Negativa de Antecedentes Ético-disciplinares;
3. De posse dos documentos, abra um protocolo em sua página profissional, clicando em Protocolo > Cadastrar Protocolo > Grupo de Assunto: Assuntos Internacionais > Assunto: NCARB;
4. O CAU/BR preenchera o formulário do NCARB e fará o encaminhamento ao órgão, com cópia ao requerente. Assim que o processo for finalizado, o protocolo retornará ao CAU/UF do requerente, para conhecimento e arquivamento.
QUANTO TEMPO LEVA?
Prazos suscetíveis à análise da Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR.
DÚVIDAS
Quaisquer dúvidas relativas ao procedimento que cabe ao CAU/BR, deverão ser encaminhadas para cri@caubr.gov.br.